Para alugar um imóvel, o inquilino geralmente precisa apresentar os seguintes documentos, que visam comprovar a identidade, a capacidade financeira e o estado civil.
Documentos do inquilino
Documento de identificação: RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se for casado, também são necessários os documentos do cônjuge.
Comprovante de renda: A renda mensal geralmente precisa ser de três a quatro vezes o valor do aluguel. Pode ser comprovada com:
Holerites (contracheques) dos últimos três meses.
Declaração completa do Imposto de Renda.
Extratos bancários.
No caso de autônomos, pode ser exigida a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Comprovante de residência: Contas de água, luz ou telefone dos últimos três meses.
Comprovante de estado civil: Certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável.
Documentos da garantia locatícia
Dependendo do tipo de garantia escolhida, documentos adicionais serão exigidos. As garantias mais comuns são:
Fiador: Uma terceira pessoa que se responsabiliza pelo pagamento em caso de inadimplência. O fiador e seu cônjuge (se houver) precisarão apresentar os mesmos documentos que o inquilino, além de uma certidão de matrícula atualizada de um imóvel quitado.
Seguro-fiança: Um seguro que cobre o valor do aluguel e encargos.
Seguro-fiança: Um seguro que cobre o valor do aluguel e encargos. O inquilino deverá apresentar a proposta de seguro preenchida e assinada, além do comprovante de pagamento do seguro.
Caução: Depósito de um valor em dinheiro (geralmente três meses de aluguel) que é devolvido ao final do contrato, caso não haja pendências.
Considerações adicionais
Em alguns casos, imobiliárias ou proprietários podem realizar consultas em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) para verificar o histórico financeiro do locatário.
É importante sempre confirmar a lista exata de documentos com a imobiliária ou proprietário, pois ela pode variar.